Four Safety
NR-5 · Segurança do Trabalho

NR-5 CIPA

Capacitação para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Resumo

A NR-5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), com a nova redação dada pela Portaria 4.219/2022. Todo membro titular e suplente da CIPA precisa ser capacitado em curso de 20 horas antes de assumir o mandato.

Carga horária

20 horas (formação inicial) · reciclagem em renovação de mandato

Validade

Reaplicar a cada novo mandato

Preço

Sob consulta

Base legal

Portaria 4.219/2022 (nova NR-5) · CLT art. 163 a 165

O que é a NR-5?

A NR-5 é a Norma Regulamentadora nº 5 do MTE, totalmente reformulada em 2022 para incluir a prevenção de assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho — passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Define composição, eleição, atribuições e treinamento dos membros.

Para que serve

Habilitar os membros da CIPA a identificar riscos no ambiente de trabalho, conduzir Inspeção Planejada, participar de investigação de acidentes, mapear riscos, atuar como ponte entre trabalhadores e empregador e implementar a campanha anual de prevenção (SIPAT).

Quem deve fazer

  • Titulares e suplentes eleitos para a CIPA
  • Representantes do empregador na CIPA
  • Profissionais designados como CIPA por empresa que não atinge cota

Conteúdo programático

  • Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho
  • Mapa de Riscos e PGR
  • Inspeções planejadas
  • Prevenção de assédio sexual e moral no trabalho
  • SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes

Quem pode ministrar

Conforme item 1.5.7 da NR-1, o instrutor deve ser profissional com formação compatível com o tema do treinamento e experiência comprovada. A Four Safety utiliza engenheiros e técnicos de segurança do trabalho registrados em conselho profissional.

Pode ser feito online (EAD)?

Sim. Os itens 1.7.7 e 1.7.8 da NR-1 autorizam a modalidade EAD para a parte teórica do treinamento, desde que haja avaliação de aprendizagem e registro de carga horária. A parte prática, quando exigida pela NR específica, deve ser presencial.

Perguntas frequentes

As principais dúvidas que recebemos dos alunos e do RH das empresas.

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