Four Safety
NR-35 · Segurança do Trabalho

NR-35 Trabalho em Altura

Trabalho em altura acima de 2 metros — curso completo, validade e certificado MTE

Resumo

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O treinamento é obrigatório, dura 8 horas, deve ser reciclado a cada 2 anos e seu certificado é exigido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE.

Carga horária

8 horas (formação inicial) · 8 horas (reciclagem a cada 2 anos)

Validade

2 anos · reciclagem obrigatória

Preço

Sob consulta

Base legal

Portaria SEPRT 915/2019 (NR-35) · NR-1 (itens 1.5.7, 1.7.7 e 1.7.8) · CLT art. 157

O que é a NR-35?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 2012 e atualizada pela Portaria 915/2019. Define o que é trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda — e estabelece responsabilidades do empregador e do trabalhador, requisitos de capacitação, planejamento da tarefa, sistemas de proteção contra quedas e procedimentos de emergência e resgate.

Para que serve

Serve para preparar o trabalhador a executar tarefas em altura de forma segura, reduzindo o risco de quedas — que estão entre as três principais causas de acidentes fatais no trabalho no Brasil. Ao final do curso, o trabalhador sabe identificar o risco, escolher e inspecionar o sistema de proteção (cinto paraquedista, talabarte, trava-quedas, linha de vida), planejar a Análise de Risco (AR) e atuar em uma emergência vertical.

Quem deve fazer

  • Eletricistas que trabalham em postes ou torres
  • Trabalhadores de manutenção predial (telhados, fachadas, marquises)
  • Operários de construção civil em andaimes ou estruturas elevadas
  • Montadores industriais e técnicos de manutenção em altura
  • Bombeiros civis e equipes de resgate vertical
  • Operadores de plataforma elevatória (PTA / cesto aéreo)

Conteúdo programático

  • Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)
  • Sistemas de proteção individual contra quedas (cinto, talabarte, trava-quedas)
  • Linhas de vida horizontais e verticais — instalação e inspeção
  • Ancoragem e pontos fixos certificados
  • Plano de resgate vertical e primeiros socorros
  • Condições impeditivas e suspensão da atividade

Quem pode ministrar

Conforme item 1.5.7 da NR-1, o instrutor deve ser profissional com formação compatível com o tema do treinamento e experiência comprovada. A Four Safety utiliza engenheiros e técnicos de segurança do trabalho registrados em conselho profissional.

Pode ser feito online (EAD)?

Sim. Os itens 1.7.7 e 1.7.8 da NR-1 autorizam a modalidade EAD para a parte teórica do treinamento, desde que haja avaliação de aprendizagem e registro de carga horária. A parte prática, quando exigida pela NR específica, deve ser presencial.

Perguntas frequentes

As principais dúvidas que recebemos dos alunos e do RH das empresas.

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