Four Safety
NR-12 · Segurança do Trabalho

NR-12 Máquinas e Equipamentos

Segurança em máquinas e equipamentos industriais — operação e manutenção

Resumo

A NR-12 estabelece os requisitos mínimos para prevenção de acidentes na utilização de máquinas e equipamentos. O treinamento é obrigatório para operadores e manutentores, com carga horária definida no Anexo II da norma, e deve ser específico para cada máquina e função.

Carga horária

8 a 16 horas (varia por máquina) · reciclagem em mudança de função ou após acidente

Validade

Não fixa em anos — reaplicar em mudança de função, após acidente ou alteração no maquinário

Preço

Sob consulta

Base legal

Portaria 197/2010 (NR-12) com alterações recentes

O que é a NR-12?

A NR-12 é a Norma Regulamentadora nº 12 do MTE, que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir saúde e integridade física dos trabalhadores na fase de projeto e utilização de máquinas e equipamentos. É uma das normas mais extensas e técnicas — exige proteções fixas/móveis, distâncias de segurança, dispositivos de parada de emergência e sistemas de comando bimanual.

Para que serve

Habilitar o operador a usar a máquina dentro dos limites de segurança, reconhecer dispositivos de proteção, executar partida e parada seguras, identificar e reportar falhas e atuar em situações de risco — antes que se transformem em acidente.

Quem deve fazer

  • Operadores de prensas, tornos, fresadoras e centros de usinagem
  • Manutentores de linha de produção
  • Operadores de máquinas de embalagem e empacotamento
  • Trabalhadores em indústrias metalúrgica, plástica, alimentícia e têxtil

Conteúdo programático

  • Identificação dos riscos da máquina específica
  • Dispositivos de segurança: proteção fixa, móvel, sensor, comando bimanual
  • Procedimentos de operação e parada de emergência
  • Bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout) na manutenção
  • Inspeção diária pré-operacional
  • Análise de risco da função e da máquina

Quem pode ministrar

Conforme item 1.5.7 da NR-1, o instrutor deve ser profissional com formação compatível com o tema do treinamento e experiência comprovada. A Four Safety utiliza engenheiros e técnicos de segurança do trabalho registrados em conselho profissional.

Pode ser feito online (EAD)?

Sim. Os itens 1.7.7 e 1.7.8 da NR-1 autorizam a modalidade EAD para a parte teórica do treinamento, desde que haja avaliação de aprendizagem e registro de carga horária. A parte prática, quando exigida pela NR específica, deve ser presencial.

Perguntas frequentes

As principais dúvidas que recebemos dos alunos e do RH das empresas.

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