NR-20 Inflamáveis e Combustíveis
Classes de risco I, II e III — postos, indústrias químicas e petroquímicas
Resumo
A NR-20 estabelece requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde no trabalho em atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. O treinamento é dividido em quatro níveis (básico 4h, intermediário 16h, avançado I 20h, avançado II 32h) conforme a classe da instalação.
Básico 4h (Classe I) · Intermediário 16h (Classe II) · Avançado I 20h (Classe III) · Avançado II 32h (gerentes/SESMT)
3 anos · reciclagem 4h obrigatória
Sob consulta
Portaria 308/2012 (NR-20) com alterações
O que é a NR-20?
A NR-20 é a Norma Regulamentadora nº 20 do MTE. Classifica as instalações em três classes (I, II e III) conforme volume e tipo de inflamável e exige treinamento e capacitação específicos para cada classe. Postos de combustível são tipicamente Classe I; refinarias e bases de armazenamento podem ser Classe III.
Para que serve
Capacitar trabalhadores a identificar riscos de incêndio e explosão, executar operações de transferência com segurança, atuar em emergência (incêndio, vazamento, BLEVE), conhecer EPIs específicos (vestimenta antichama, máscara) e cumprir a Análise Preliminar de Risco antes de cada serviço crítico.
Quem deve fazer
- Frentistas e operadores de posto de combustível
- Trabalhadores em refinaria, distribuidora e base de armazenamento
- Operadores de caldeira a óleo, querosene ou GLP
- Profissionais de transferência e transbordo de inflamáveis
Conteúdo programático
- Classificação de áreas (Zona 0, 1, 2 e ATEX)
- Risco de incêndio, explosão, BLEVE
- Vestimenta antichama e EPIs específicos
- Operações de transferência, transbordo e amostragem
- Permissão de Trabalho (PT) e bloqueio
- Procedimentos de emergência e combate a incêndio inicial
Quem pode ministrar
Conforme item 1.5.7 da NR-1, o instrutor deve ser profissional com formação compatível com o tema do treinamento e experiência comprovada. A Four Safety utiliza engenheiros e técnicos de segurança do trabalho registrados em conselho profissional.
Pode ser feito online (EAD)?
Sim. Os itens 1.7.7 e 1.7.8 da NR-1 autorizam a modalidade EAD para a parte teórica do treinamento, desde que haja avaliação de aprendizagem e registro de carga horária. A parte prática, quando exigida pela NR específica, deve ser presencial.
Perguntas frequentes
As principais dúvidas que recebemos dos alunos e do RH das empresas.
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